Artigo 7° da Constituição Federal de 1988
Tal artigo consagrou o Principio da Igualdade entre as pessoas, Em tese aqui representado em defesa do trabalhador. Vejamos o nascimento deste princípio de acordo com o artigo de Diego Bruno de Souza Pires:
“O Princípio da Igualdade veio como forma de demonstração da racionalidade humana moderna, atingida pelo desflorar da evolução sócio-cultural e com o surgimento de movimentos de pensadores contra as imposições negativas feitas pela Igreja/Estado. A partir do momento em que o homem se preocupa com a sua forma de pensar e de se expressar, questionando o mundo, entro em contacto com a nova Era "Luzes", a Era onde todos procuram ser "iguais" e avançar na construção das ciências.”
Princípios existem para nortear a vida jurídica e orientar a melhor aplicabilidade das leis, temos em vista que o artigo 7° da CF/88 é bem claro ao dizer: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,” Ou seja, são direitos assegurados aos trabalhadores de forma justa e sem discriminação, em si a Lei Máxima de nosso País foi um marco contra atitudes discriminatório, e no artigo aqui aplicado; visando colocar limites em abusos cometidos pelo empregador.
Sabemos de fato a hipossuficiência do trabalhador em relação ao patrão, pois sendo menor em relação ao poder acaba se sujeitando a situações nada agradáveis e proibidas por nossa legislação, por isso existe este artigo que fez surgir o principio da igualdade para impor limites ao poder diretivo.
Louvável é lembrar que alem da Lex mater que protege os trabalhadores e toda nossa sociedade em si, também faz presente em defesa do direito social trabalhista a CLT e outras leis especificas existentes. Vejamos a seguir um trecho retirado da Revista Virtual Âmbito Jurídico:
“Direito à igualdade: No