Artigo 563
DIRETO PROCESSUAL CIVIL III
TURMA B
Propositura da Questão:
1 a) Reler a ementa fornecida em sala de aula e aprimorar os conceitos dos institutos selecionados e o comentário aos princípios indicados, complementando seus posicionamentos com pelo menos a lição de um doutrinador a sua escolha, cuja referência bibliográfica deve ser exposta ao final das respectivas considerações.
b) Fazer comentários ao art. 563 do CPC, indicando pelo menos dois doutrinadores que falem a respeito dele e suas obras consultadas de acordo com as normas da ABNT.
II- Observações:
2 O trabalho deve ser digitado em papel A4, e vir com uma capa com as características das tarefas anteriores, anexando-se a ementa trabalhada.
Maceió, Alagoas
2012
Respostas:
a) Penhora Online : O poder Judiciário, através de um meio eletrônico de penhora solicita ao BACEN que faça uma varredura em todos os bancos do país e determine os bens que o executado possui, para que sejam cumpridos os valores da execução. Para Marinoni:
“ o exeqüente, para penhorar dinheiro, necessita saber se o executado o possui – e em que local – dinheiro depositado em instituição financeira, ele deve ter ao seu dispor uma forma que lhe garanta esta verificação. Para viabilizar o acesso a tais informações, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho da Justiça Federal firmaram convênio com o Banco Central – há bastante tempo, por meio do qual os juízes com senhas cadastradas têm acesso, através da internet, a um sistema de consultas – desenvolvido pelo Banco Central do Brasil e denominado de “Bacenjud”.
O acesso a este sistema confere ao juiz a possibilidade de obter informações sobre depósitos bancários – em conta-corrente ou aplicação financeira - do executado, realizados em qualquer instituição financeira e localidade do país. Com isto, o magistrado também fica com o poder de determinar o bloqueio do valor do crédito executado,