Artigo 331 1 Trabalho Romulo
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
ANÁLISE/ESTUDO DO ARTIGO 331 DO CP
Este artigo visa resguardar o respeito, prestígio da função pública.
A pena cominada ao delito permite a transação penal e a suspensão condicionada do processo.
OBJETIVIDADE JURÍDICA: dignidade, moralidade, prestígio e respeitoaos servidores públicos.
ELEMENTO SUBJETIVO: dolo
MEIOS DE EXECUÇÃO:de forma livre
SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa, não é exigido nenhuma condição específica de seu agente.
Há uma discussão na doutrina, discutindo se o funcionário público pode ser também sujeito ativo.
O entendimento do STJ encampado pela Sexta Turma, afirma que o crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.
SUJEITO PASSIVO: Estado /funcionário público.O Estado e, de forma secundária, o funcionário público que foi ofendido. Comoo sujeito passivo direto e principal é o Estado, a ofensa perpetrada ao mesmo tempocontra mais de um funcionário tipifica um só crime de desacato, e não concurso formal.
AÇÃO NUCLEAR: “desacatar”. O desacato consiste na prática de qualquer ato ou emprego de palavras que causem vexame, humilhação ao funcionário público. Assim, pode consistir o desacato no emprego de violência (lesões corporais ou vias de fato), na utilização de gestos ofensivos, no uso de expressões caluniosas, difamantes ou injuriosas, enfim, todo ato que desprestigie, humilhe o funcionário, de forma a ofender a dignidade, o prestígio e o decoro da função pública.
TENTATIVA: entende parcela da doutrina, sendo impossível a tentativa, no caso do desacato ocorrer por injúria oral. Mirabete, Noronha, porém, admitema tentativa, citando o exemplo do agente impedido por terceiros de agredir o servidor público.
CONSUMAÇÂO: crime formal. No momento da