artigo 10
O Código de ética é um instrumento que busca a realização dos princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais interage. É da máxima importância que seu conteúdo seja refletido nas atitudes das pessoas a que se dirige e encontre respaldo na alta administração da empresa, que tanto quanto o último empregado contratado tem a responsabilidade de vivenciá-lo.
DESENVOLVIMENTO
ARTIGO 10° INCISO I
No exercício da profissão, são condutas vedadas aos profissionais:
Refere-se ao gênero humano, bem como seus valores, como beneficiário da ação profissional e das vedações da relação profissional para com eles.
I-ante do ser humano e a seus valores:
a)descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício.
Comentário: o profissional não deve aceita trabalho, contido, empreso, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação
b)usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente a função abusiva para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais.
Comentário: utilizar indevida ou abusivamente do privilegio de exclusividade de direito profissional, os privilégios são decorrente da própria titularidade profissional e de seu reconhecimento legal, mormente no que concerne à exclusividade do seu exercício em face das pessoas comuns. Sendo sempre esperado do profissional ações que possa trazer um bem a sociedade humana.
c)presta de má-fe orientação, proposta, precisão técnica ou qualquer ato profissional que possa resulta em dando as pessoas ou a seus bens patrimoniais.
Comentário: nenhum ato do engenheiro pode gerar ou lesar direito de terceiros, a ação que atende contra valores morais, ou contra a prioridade intelectual também e vedada. O ato em si é ilícito, a não ser que possa causar dano, que tenha real potencial ofensivo, também