Artigo 1 - ortonasia
Hoje e sempre o direito à vida, é por excelência, o mais importante direito a ser garantido à pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é considerada, por sua importância, um sobre princípio e norteia a interpretação do direito e dentro dessa ótica, insere-se a criança e o adolescente com pessoas humanas.
ORTOTANÁSIA
Não tem como adentrar no assunto transcrito acima, sem sequer entender o significado de distanásia e eutanásia. Pois em breve palavras, a eutanásia, corresponde a prática ativa de se interromper a vida de uma pessoa com doença em estágio irreversível, onde não há a possibilidade de melhora, e tendo o objetivo de exterminar com sua dor. Já a distanásia, corresponde ai prolongamento da morte, em sua maioria com a utilização de fármacos e aparelhagens que geralmente causa o sofrimento desnecessário.
Simplificadamente falando, a ortotanásia seria, então, o meio-termo entre esses dois procedimentos, a distanásia e a eutanásia. É dela a idéia da promoção da morte no momento certo (orto: certo, thanatos: morte) nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.
Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológi¬ca, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possí¬vel para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a doença e o fim da vida.
Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se