Artigo 1° - constituição federal brasileira de 1988
CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS
Curso Técnico de Agroindústria Integrado ao Ensino Médio
Danielle Mendes, Jaqueline de Paula, Janaina Oliveira, Jucilla Katrine, Marcos Andrey, Naendra Silva Soares e Raquel Lameira.
ARTIGO 1° - CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
PARAÍSO DO TOCANTINS – TO
JULHO/2012
Danielle Mendes, Jaqueline de Paula, Janaina Oliveira, Jucilla Katrine, Marcos Andrey, Naendra Silva Soares e Raquel Lameira.
ARTIGO 1° - CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988
PARAÍSO DO TOCANTINS – TO
JULHO/2012
ARTIGO 1° - CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 O Artigo 1° da Constituição Federal Brasileira de 1988, diz que - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[pic]I - a soberania;
[pic]II - a cidadania;
[pic]III - a dignidade da pessoa humana;
[pic]IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
[pic]V - o pluralismo político.
[pic] Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Através da leitura deste artigo, observamos que atualmente o Brasil é uma República Federativa organizada politicamente e administrativamente em 26 estados-membros e 01 Distrito Federal em 5.548 municípios. O Brasil tem como forma de governo, a República, onde seus representantes são eleitos pelo povo para mandatos eletivos temporários (com inicio e término) e seus eleitos compostos por presidentes, governadores, deputados, etc., na qual, se algum eleito cometer algum ato, que for contra a lei no decorrer de seu mandato, o mesmo será punido. Tendo os seus representantes eleitos pelo povo para governá-los, etc., pode-se afirma a existência