Constituição brasileira de 1988 e a assembléia constituinte
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Há, no entanto, uma controvérsia quanto à Constituição de 1988: para alguns, ela seria nossa sétima constituição; para outros, seria, na verdade, a oitava. Em 1969, com o falecimento do presidente Artur da Costa e Silva, assumiu a Presidência uma Junta Militar, conhecida como Junta Governativa Provisória de 1969. Naquele mesmo ano, a Junta promulgou uma emenda constitucional — a chamada Emenda Constitucional nº 1 — que instituía a Lei de Segurança Nacional, restringindo as liberdades civis, e a Lei de Imprensa, regulamentando a censura oficial. Pelas profundas modificações que trouxe, a Emenda n° 1 é considerada por alguns pesquisadores como sendo um novo texto constitucional. Se aceitarmos essa interpretação, podemos dizer que a Carta Magna de 1988 é mesmo a oitava Constituição brasileira — a sétima em pouco mais de um século de República.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 64 emendas mais 6 emendas de revisão. Diversos partidos assinaram a Constituição. O Partido dos Trabalhadores inicialmente não aceitou a Constituição, pois acreditava que ela impedia a reforma agrária e mantinha a estrutura militar. Apesar das ressalvas, o diretório do partido assinou o texto constitucional.
Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais, etc., fez crescer, durante o processo de abertura