historia do stf
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são indicados pelo Presidente da República, mas só são nomeados após a votação e aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.
O Tribunal é composto por 11 Ministros, que devem ser brasileiros natos, ter mais de 35 anos e menos de 65, além de ser reconhecido por seu notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme previsto no artigo 101 da Constituição Federal (1988).
Segundo o artigo 102 da Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal:
Julgar as acusações de inconstitucionalidade de lei ou de atos normativos federais ou municipais, ou seja, ações que desrespeitem qualquer artigo da Constituição Brasileira.
Julgar pedidos de extradição
Julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente, Senadores, Deputados Federais, Procurador-Geral da República, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores ou do próprio Supremo Tribunal Federal (seus próprios Ministros), em casos de infração penal comum.
Julgar os crimes políticos.
Julgar os recursos que já passaram pelas demais instâncias, como habeas corpus, mandados de segurança, entre outros.
Além disso, cabe ao Tribunal indicar 3 Ministros para compor o Tribunal Superior Eleitoral, e 1 Ministro para o Conselho Nacional de Justiça.
A história do Supremo Tribunal Federal teve início no Brasil Império, ainda que com o nome de Supremo Tribunal de Justiça. Foi instituído em 18 de setembro de 1828, e passou a funcionar em 9 de janeiro de 1829, no Rio de Janeiro. Era composto, na época, por 17 Juizes. A partir de 1891, passou a ser chamado de Supremo Tribunal Federal.
Das decisões do Supremo Tribunal Federal, uma das que chama mais atenção foi o pedido negado de não expulsão da então grávida e doente Olga Benário Prestes, em