ARTE
AV. PERNAMBUCO, QD 12 LOTE 05 - SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO
CNPJ 01.656.550/0001-26 - TELEFAX (63) 3576 1072 / 3576 1051
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador
ADRIANA DA COSTA PEREIRA AGUIAR
Secretária de Educação
MARIA LINDORACI SARAIVA SOBRAL
Diretora Regional de Gestão e Formação
MARIA BATISTA GOMES DOS REIS ARAÚJO
Gestora
EDMARCIA OLIVEIRA LIRA
Secretaria
JOSÉLIA PEREIRA DOS SANTOS
Coordenadora Pedagógica
ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
AV. PERNAMBUCO, QD 12 LOTE 05 - SÃO FÉLIX DO TOCANTINS – TO
CNPJ 01.656.550/0001-26 - TELEFAX (63) 3576 1072 / 3576 1051
ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
REGIMENTO INTERNO ESCOLAR 2014
TÍTULO I
Este Regimento Escolar se fundamenta na da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal 9394/96 e demais normas federais e estaduais, em especial as instruções normativas da SEDUC, os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional da Educação CNE e do Conselho Estadual de Educação do Tocantins – CEE-TO.
TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I – Da Caracterização
Art. 1º - A ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e Adolescente.
Das disposições preliminares
Artigo 2º- São considerados alunos aqueles que através do ato assinado por si ou responsável formalizam sua matricula na Unidade Escolar.
Capitulo I
Dos direitos
Artigo 3º- São assegurados aos alunos:
I- As condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, intelectual, social e espiritual.
II- O respeito pelos direitos da pessoa humana.
III- As condições de