Art. 475-l cpc
Incisos:
No primeiro inciso cabe apelação. Com isso o juiz deve extinguir a execução, julgando como inexistentes todos os atos praticados após o aperfeiçoamento da citação na fase de conhecimento, inclusive desta, atestando a ausência do principal pressuposto de constituição do processo.
Dados Gerais:
Processo: AI 994092780831 SP
Relator(a): J.L. Mônaco da Silva
Julgamento: 18/08/2010
Órgão Julgador: Sexta Turma Cível
Publicação: 26/08/2010
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Cumprimento de sentença - Decisão que não recebeu a impugnação em face da ausência de penhora - Inconformismo - Inadmissibilidade - Impugnação que é o meio adequado para postular a nulidade da citação, desde que haja penhora nos autos - Inteligência dos arts. 475- L, inc.I, e 475-J, §1°, ambos do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido.
No segundo inciso cabe agravo, pois a inexigibilidade na verdade não é do título propriamente, mas da obrigação, ocorrendo diante da demonstração de que a execução foi instaurada antes do momento permitida por lei.
Dados Gerais
Processo: AG 65209 SC 2009.006520-9
Relator(a): Cláudio Barreto Dutra
Julgamento: 08/10/2009
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público
Publicação: Agravo de Instrumento, de Criciúma
Parte(s):
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Agravado: Alberto Comin
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-ACIDENTE) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - TÍTULO JUDICIAL FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI TIDA COMO INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 475-L, II, § 1º, DO CPC)- INEXIGIBILIDADE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
No terceiro inciso cabe agravo. Quando é iniciado o procedimento para o cumprimento da sentença, o devedor é intimado da penhora e da avaliação. Caso ele não concorde com a penhora ou avaliação, ele poderá oferecer uma impugnação.