Jurisdição executiva
➢ PROCESSO DE EXECUÇÃO. Jurisdição cognitiva e jurisdição executiva.
➢ PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO
• Princípios processuais executivos constitucionais (institutivos):
✓ Princípio do devido processo legal – art. 5º. LIV, da CR/88.
✓ Princípio do contraditório – art. 5º. LV, da CR/88.
✓ Princípio da ampla defesa – art. 5º. LV, da CR/88.
✓ Princípio da isonomia – art. 5º., caput, da CR/88 e art. 125, I, do CPC. (exceção: art. 730, do CPC).
✓ Princípio da publicidade – art. 93, IX, da CR/88.
✓ Princípio da motivação das decisões judiciais – art. 93, IX da CR/88 e art. 131, do CPC.
✓ Princípio da duração razoável do processo – art. 5º., LXXVIII, da CR/88.
✓ Princípio da dignidade da pessoa humana – art. 1º. da CR/88 ( art. 649/650 do CPC e lei 8.009/90.
• Princípios informadores do processo civil e sua aplicação à execução:
✓ Princípio da Patrimonialidade – art. 591 a 597, do CPC – Súmula Vinculante n. 25.
✓ Princípio da dignidade da pessoa humana;
✓ Princípio da autonomia do processo de execução – Mitigado pelas reformas (art. 273, 461, 461-A,475-J);
✓ Princípio do resultado – art. 612, do CPC;
✓ Princípio da menor onerosidade possível – art. 620, do CPC;
✓ Princípio da disponibilidade da execução – art. 569, do CPC.
✓ Princípio da nulla executio sine titulo – art. 618, do CPC (mitigação – arts. 273, 461 e 461-A, do CPC)
✓ Princípio da (a)tipicidade e adequação dos meios coercitivos (art. 461, §5º.; art. 273, §3º.).
✓ Princípio da lealdade – art. 600/601, do CPC.
✓ Princípio da responsabilidade da execução – art. 475-O, e 574 do CPC (responsabilidade objetiva).
➢ NATUREZA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
➢ ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
✓ Quanto à natureza do título executivo – Judicial (art. 475-N) ou Extrajudicial (art.