Art 37
CÓDIGO DE
DEFESA DO
CONSUMIDOR LEI 8078/90
ARTº 37
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Esta lei foi criada para proteger, e defender os direitos do consumidor, para que não haja propagandas enganosas, abusivas, e/ou que omitam alguma informação de grande valia no momento da aquisição do produto ou realização de serviço, seja eles quais forem. PROPAGANDA ABUSIVA
É aquela que "incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite os valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. Porém esta publicidade não esta relacionada a valores da sociedades, não resultando, necessariamente, em danos econômicos para o consumidor
PROPAGANDA
ENGANOSA
É a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia - ou esperava - na hora da compra. Ou seja, uma propaganda publicitária inteira ou parcialmente falsa, que ou por qualquer modo seja capaz de induzir a um erro a respeito da natureza, como quantidade, qualidade, valor, ou qualquer outros dados sobre produtos e serviços.
ALGUNS CASOS FAMOSOS DE
PROPAGANDAS ENGANOSAS
O lanche do MC Donald’s, no comercial mostram de tamanho especifico, com variedades de recheios, e na realidade o tamanho é bem menor, e os recheios não são os que a propaganda diz.
LANCHE DO MC
DONALD’S
PROPAGANDA X REALIDADE
COCA-COLA
Em 2013 o Ministério a Justiça multou a
Coca-Cola, a sanção foi de aproximadamente R$2,260 milhões, esta multa se deu por conta da publicidade da bebida Laranja Caseira. De acordo com o
Ministério da Justiça, "o anunciante deixou de esclarecer que o produto é um néctar e não um suco. Foi omitido do consumidor o fato de que produto possui aditivos e água, além do suco da fruta".
PROPAGANDA ABUSIVA
DO MC DONALD’S
O famoso McLanche Feliz, este por sua vez