Análise do art. 37 da Constituição Federal
Departamento de Ciências Jurídicas – V semestre
Docente:
Discente:
ANÁLISE DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 encontra-se inserido em seu Capítulo VII – “Da Administração Pública”, precisamente correspondendo à Seção I que trata das “Disposições Gerais”. Tendo isso em vista é notório que os princípios elencados neste artigo devem ser seguidos á risca por todos os Poderes, quando estiverem no exercício de funções administrativas, e para todos os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), alcançando a Administração Direta e Indireta, não podendo se desviar destes sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso. Princípio vem do latim “principium”, são pensamentos diretores, nas quais os institutos e as normas vão se apoiar e fixar, ajudando a consolidar e interpretar normas administrativas. Miguel Reale (1986, p. 60) conceitua da seguinte forma: “Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade”. Sendo assim, qualquer ato administrativo praticado pelos agentes da administração pública, deve ser praticado observando os princípios, pois qualquer ato administrativo que dele se destoe será inválido, consequência esta que representa a sanção pela inobservância deste padrão normativo, cuja reverência é obrigatória. Os princípios veiculam diretivas comportamentais, acarretando um dever positivo para o servidor público.
I – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Sua formulação se encontra no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, artigo no qual se inserem alguns dos mais importantes direitos e garantias fundamentais de nosso ordenamento. O dispositivo retromencionado assim dispõe: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer