Princípios expressos e implícitos - art. 37, CF
Princípios expressos e implícitos – o art. 37 caput da CF reportou de modo expresso a Administração Pública, somente 5 princípios. LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA (esse último acrescentado pela EC 19/98). Mas existem outros que merecem consagração constitucional e não foram descritos no art. 37 caput; outros por estarem nele abrigados por consequência e outros por serem implicações evidentes do próprio Estado de Direito e do sistema constitucional como um todo. Vejamos os princípios sem ordem sistemática e sim em uma ordem de desmembramento:
1) Princípio da legalidade – Este princípio junto com o de controle da Administração pelo Poder judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constituiu uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.