ARSESP
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 439
Estabelece os procedimentos para comunicação de interrupções programadas na prestação de serviços de abastecimento de água regulados pela ARSESP, altera a letra “b” do inciso X do artigo 10 da Deliberação
ARSESP n° 031 de 01 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da ARSESP, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 1.025/07, para regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico tratados pela Lei n.º 11.445/07;
Considerando o disposto no inciso II e no § 1° do artigo 40 da Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, regulamentado pelo inciso III do art.17 do Decreto
7.217/2010;
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 1.025/07 e os contratos de programa celebrados entre o Prestador de Serviços e o Poder
Concedente dos serviços públicos de saneamento básico;
Considerando os incisos II, IV, V, VI e X do artigo 10 da Deliberação
ARSESP n.º 031, de 1º de dezembro de 2008, que dispõem sobre as penalidades aplicáveis pela ausência de comunicação prévia sobre interrupções na prestação dos serviços;
Considerando que o artigo 87 da Deliberação ARSESP n.º 106, de 13 de novembro de 2011 estabelece prazo e procedimentos que o Prestador de
Serviços deve obedecer em caso de interrupção programada da prestação dos serviços; Considerando que para as atividades da fiscalização e do SAU (Serviço de Atendimento ao Usuário) da ARSESP é imprescindível o conhecimento prévio e organizado das interrupções programadas de abastecimento de água;
Considerando que o acompanhamento das interrupções programadas de abastecimento de água auxilia na identificação de suas causas e, por
conseguinte, na solução, pelo Prestador de Serviços de problemas recorrentes, facilitando a implementação de medidas preventivas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
Delibera:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para comunicação de