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Registros dos eventos vitais: nascimentos e óbitos
SIM: sistema de informação sobre mortalidade. DO: declaração de óbito.
Desde 1975 - abrangência nacional
A “DO” é feita em 3 vias:
Instrumentos burocráticos padronizados para coleta de dados, e apresentada anualmente via internet desde 1979.
Primeira - encaminhada para a secretaria da saúde da cidade.
Essencial para o Sistema Nacional de
Vigilância Epidemiológica, contém informações sobre as condições do óbito de cada brasileiro, como características da pessoa, tempo e lugar, e causa básica.
Segunda - entregue aos familiares, sem a qual não se consegue a Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil.
Terceira – arquivada unidade notificadora
(hospital do falecimento, por ex)
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#Óbitos sem assistência - em vias públicas
(acidentes) ou vítimas de violência, corpos encaminhados ao Serviço de Verificação de
Óbito ou Instituto Médico-Legal.
Dados da “DO” devem ser processados e informatizados nos órgãos responsáveis da secretaria da saúde da cidade, e enviados ao MS para análises estatísticas e divulgação via internet anualmente. #O registro da “DO” é obrigatório em todo território nacional, inclusive fetos (aborto), sem o qual não ocorrerá o sepultamento.
Importante a qualidade do preenchimento para a fidelidade dos resultados em nível nacional.
#Se óbito em domicílio, o médico assistente preenche a “DO”.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE
NASCIDOS VIVOS
* SINASC: sistema de informações sobre nascidos vivos.
* DN: declaração de nascido vivo.
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Protocolo padronizado - colhe dados estatísticos sobre a gravidez, parto e nascimento, além do peso ao nascer, idade gestacional e realização de pré-natal.
Preenchimento - responsabilidade dos estabelecimentos de saúde que realizaram o parto.
Caso tenha ocorrido em domicílio, deve ser feito no Cartório de Registro Civil.
As análises