Arquivos Publicos
Segundo a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, art.7º, Capítulo II, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências:
“Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias".
Igualmente importante, os dois parágrafos do mesmo artigo diz:
"§ 1º São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
§ 2º A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora."
Conceito:
Podemos entender que um arquivo, de acordo com o artigo 2º. da Lei nº 8.159/91, é o conjunto de documento produzido e recebido por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos;
Segunda a Heloísa de Almeida Prado, arquivo é toda coleção de documentos conservados, visando sua utilidade que poderão fornecer no futuro.
Finalidade:
Principal finalidade do arquivo é servir como fonte de consulta à administração, pois, constitui-se em sua essência, em documentos produzidos e/ou recebidos pela entidade mantenedora do acervo, podendo, com o passar do tempo, servir de base para o conhecimento da História.
Função:
Recolher e ordenar todos os documentos que circulam na empresa;
Avaliar e selecionar os documentos, tendo em vista sua preservação ou eliminação;
Garantir o fluxo dos pedidos de documentos provenientes dos diversos órgãos da empresa;