Arquitetura
TIPO DE EDIFICAÇÃO
Edificações
Código de obras de Assis – Lei 2.475 / 87
X - Edificação Residencial UNIFAMILIAR
A edificação que constitui unidade independente, não integrante de um grupo de edificação projetadas e construídas em conjunto, e contendo
apenas uma unidade autônoma residencial.
XI - Edificações de Residências Agrupadas Horizontalmente
Duas ou mais unidades autônomas residenciais, agrupadas de forma a terem paredes e outros elementos construtivos em comum, mas com áreas privativas para acesso e circulação.
XII - Edificação Residencial MULTIFAMILIAR
Duas ou mais unidades autônomas residenciais integradas numa mesma edificação, de forma a terem elementos construtivos em comum, tais como corredores, escadas, vestíbulos, etc.
Código de Obra – Lei 2.475/87
TIPO DE EDIFICAÇÃO
ANTEPROJETO
Edificação
Unifamiliar
Área a Construir
59,92 m²
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL
DADOS DO IMÓVEL – DOCUMENTOS / PROJETO / LEGENDA
Fonte: Código de obras de Assis – Lei 2.475 / 87
LEI COMPLEMENTAR Nº 10 – PLANO DIRETOR
DE ASSIS
SEÇÃO I
DOS COEFICIENTES
Art. 97 - Ficam adotados no Município de Assis, os seguintes coeficientes de ocupação, aproveitamento, permeabilidade dispostos na Tabela I, considerando as seguintes definições:
I – Coeficiente de Ocupação (CO) é a relação existente entre a área de projeção da edificação no solo e a área do terreno;
II – Coeficiente de Aproveitamento (CA) é a relação entre a área edificável e a área do terreno;
III – Coeficiente de Permeabilidade (CP) é entendido como a relação
existente entre a área permeável e a área do terreno.
LEI COMPLEMENTAR Nº 10 – PLANO DIRETOR
DE ASSIS
Tabela I – Dos coeficientes
LEI COMPLEMENTAR Nº 10 – PLANO DIRETOR
DE ASSIS
SEÇÃO IV
DA ZONA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE ASSIS (CDA)
Art. 57 – A Zona do Centro de Desenvolvimento de Assis abrange o CDA I e II, e apresenta as seguintes características:
I - situada às margens das Rodovias Rachid Rayes – SP 333 e Raposo
Tavares - SP