Armazem Geral, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E DEPÓSITO FECHADO
Técnico em Logistica
Armazém Geral
Depósito Fechado
Centro de distribuição
ARMAZÉM GERAL
Armazéns Gerais são empresas que tem por objeto a guarda e conservação de mercadorias, e a emissão de títulos especiais que as representem (conhecimento de depósito: que representa a mercadoria e circula livremente por endosso, transferindo, assim, a propriedade da mesma; e warrant: unido ao conhecimento, mas dele separável à vontade do depositante, que se presta à função de títulos constitutivos de direito de penhor sobre a mercadoria).
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.
Uma alternativa fiscal muito usada pelos operadores logísticos, para armazenagem e distribuição de mercadorias de seus clientes é o Armazém Geral.
O Armazém Geral é uma atividade vinculada à legislação da Junta Comercial. È prevista também nos regulamentos de ICMS de todos os Estados do país.
Geralmente, os critérios para a escolha em utilizar o Armazém Geral são:
. Empresas que terceirizam toda a atividade de armazenagem e distribuição
. Empresas com falta de espaço físico em determinado pico de vendas ou produção
. Início imediato das operações
. Empresas que optam por manter controle e apuração de impostos centralizados em seus estabelecimentos fabris e/ou comerciais.
. Empresas com sistema adequado para a transmissão de dados no sistema de armazém geral.
As empresas depositantes das mercadorias (clientes) podem utilizar o Armazém Geral localizado no mesmo Estado ou em outro Estado. Neste último caso, deve ser observado o aspecto fiscal relacionados à forma de emissão de notas fiscais e tributação do ICMS.
Importante observar que, embora o ICMS seja recolhido pelo Armazém Geral, a empresa depositante, proprietária da mercadoria, deve