Aspecto tributario envolvendo operador logistico
Operador logístico:
“O operador de serviços logístico é especializado em gerenciar e executar”. Atividades logísticas da cadeia de abastecimento de seu cliente, agregando valor ao produto e com competência para prestar serviços nas três atividades básicas: Controle de estoque, armazenagem e gestão de transportes. São empresas especializadas na gestão dos processos de movimentação física do Fluxo de materiais, desde a compra de matéria prima até o ponto de consumo, com utilização intensiva de tecnologia de informação e resolução de questões fiscais relacionadas. Possuidoras de capacidade de análise e planejamento logístico E possível estimar o percentual dos gastos com tributos no total das operações logísticas variam muito. Mas se consideramos ICMS, IPI, confins e outros tributos os encargos na folha e salários, que não podem ser esquecidos os impostos podem superar os 50% dos lucros. O operado logístico não se limita a distribuição física e junto incorporar um conjunto de serviços especializados de natureza tributaria, com segurança com emissão de notas fiscais entre outros documentos para movimentação de cargas. No sistema tributário Brasileiro impostos são direcionados de acordo com a função do conjunto de atividade econômica similares sobre quais incidem tributando bases econômicas como.
Patrimônio: envolvendo o IPTU, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
Comércio Exterior: envolvendo o II e o IE.
Renda: IRPJ, IRPF e IOF.
Produção, Circulação e Serviços: IPI, ICMS, ISS.
Armazém geral:
Considera-se Armazém Geral (AG) o estabelecimento destinado à recepção e movimentação de Mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção O armazém geral é responsável, na qualidade de contribuinte substituto, pelo ICMS relativo à saída ou à transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outra Unidade da Federação e pela entrada, saída, ou