Argumentos desfavoráveis a prática do aborto
Na polêmica discussão sobre a natureza jurídica do aborto de fetos anencéfalos, eis aqui os argumentos dos defensores do caráter ilícito da conduta:
Na segunda metade de junho de 2004 foi promovida uma ação (ADPF/54 - Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº. 54-DF) perante o Supremo Tribunal Federal requerendo que aquele tribunal autorize em todo o território nacional a prática do aborto em casos de nascituros portadores de anencefalia, em qualquer idade gestacional. A ação foi pedida em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.
No dia 1° de julho de 2004 foi aprovada a liminar, pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitando provisoriamente, até o julgamento do mérito definitivo no Plenário do Supremo Tribunal a argumentação do processo, autorizando o abortamento das crianças anencéfalas em todo o território nacional.
É válido transcorrer aqui um trecho da decisão do STF, que foi contrária à liminar: “O Tribunal, também por maioria, revogou a liminar deferida, na segunda parte, em que reconhecia o direito constitucional da gestante de submeter-se à operação terapêutica de parto de fetos anencefálicos, vencidos os Senhores Ministros Relator...”
“Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, entendeu admissível a argüição de descumprimento de preceito fundamental e, ao mesmo tempo, determinou o retorno dos autos ao relator para examinar se é caso ou não da aplicação do artigo 6º, § 1º da Lei nº. 9.882/1999.”
Portanto, o próprio STF já estabeleceu sua opinião a respeito, defendendo o caráter ilícito do aborto de fetos anencéfalos, por tal conduta desrespeitar preceito fundamental garantido pela Constituição: o direito à vida. “A vida é bem jurídico de maior relevância tutelado pela ordem constitucional, o direito a vida deve ser compreendido de forma extremamente abrangente incluindo o direito de nascer, o direito de