Argumento
DO MUNICÍPIO DE PALMAS
ANO IV Nº 768
PALMAS - TO, QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2013 orgânico e funcional da Secretaria Municipal de Governo e
Relações Institucionais são os seguintes:
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo .........................................................1
Secretaria de Governo e Relações Institucionais .................3
Secretaria de Planejamento e Gestão ....................................4
Secretaria de Finanças ............................................................4
Secretaria da Educação ...........................................................4
Secretaria da Habitação ...........................................................8
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ...8
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego ......9
Secretaria de Desenvolvimento Social...................................9
Fundação Cultural de Palmas .................................................10
Publicações Particulares .........................................................27
Atos do Poder Executivo
DECRETO N° 487, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Declara ponto especifica. facultativo
na
data
que
O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto no dia 30 de maio de 2013, em função da Festividade Cristã de Guarda Corpus Christi, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder
Executivo do Município de Palmas.
§ 1° O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.
§ 2° O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palmas, aos 29 dias do mês de maio de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
DECRETO