* Argumentação * Argumento→ origina-se do latim argumentum e significa fazer brilhar, iluminar * Convencer → é levar o ouvinte a aceitar a tese defendida pelo orador. * Persuadir → é fazer com que o ouvinte, além de aceitar a tese do orador, passe a divulgá-la e a praticá-la. * A argumentação e a linguagem forense são indissociáveis na composição das peças processuais * A argumentação jurídica pretende alcançar, além do interlocutor, o Juiz de Direito, influenciando seu ponto de vista sobre determinada ação judicial. * Objetivo do advogado ao argumentar → obter uma sentença favorável a seu cliente. * As teses argumentativas têm origem em dois pólos divergentes: autor e réu. * A argumentação é o principal fator para o deslinde da causa e, assim, é nela que o advogado tem seu trabalho primordial * Relação orador/auditório * É um dos pilares da teoria da argumentação perelmaniana * Tese * É uma proposição que se expõe para, em caso de impugnação, ser defendida * É o primeiro momento do processo dialético * Argumento é vocábulo que se usa para designar o raciocínio ou arrazoado, seja escrito ou oral, em virtude do qual se procura provar, mostrar ou evidenciar a veracidade, procedência ou exatidão de afirmação feita. * Características do texto argumentativo * Parcialidade explícita * É temático: não envolve necessariamente figuras, personagens, objetos ações, mas, primordialmente,idéias que se somam ou se repelem, procurando atingir o leitor em sua racionalidade e em seus sentimentos. * A argumentação é mais generalizada do que a narração * Mesmo em trabalhos exteriores à litigância em juízo, a intenção de persuadir está presente ( em trabalho doutrinário, em parecer etc) * Em áreas exteriores ao direito (no cenário político, na publicidade, nas vendas, na busca de clientes por empresas prestadoras de serviços, nos debates sobre os mais variados assuntos etc.) * O argumento é uma