Argumentação a favor do casamento homoafetivo
“Se a Constituição Federal garante que somos todos iguais perante a Lei, sem distinção de sexo, cor, raça, etc., por que só pessoas do sexo diferente podem legalizar sua união civil? Não existe nenhuma explicação racional que justifique a proibição do casamento entre dois homens ou duas mulheres: só o preconceito e a ignorância impedem o acesso dos homossexuais a essa instituição.
A Lei deve ser igual em tudo para todos; caso contrário, voltamos à barbárie, em que negros, mulheres, judeus, homossexuais eram tratados como criaturas de segunda categoria.”
Jadson CORREIA, 2002; Anna Maria LEY, 1996; e Roger RIOS, 2001 e 2002.
Consta que em cinco de maio de 2011 o Supremo Tribunal
Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável. Esta decisão foi proferida no julgamento da ADI 4277-DF e ADPF 132-RJ. Antes, a união estável era um direito apenas do homem e da mulher, em razão do que dispunha o artigo 1.723do Código Civil. O STF afastou a expressão "homem e mulher" da lei e permitiu a interpretação extensiva aos casais de mesmo sexo.
"Não adianta comemorar o cinqüentenário da Declaração dos Direitos Humanos, se práticas injustas que excluem os homossexuais dos direitos básicos continuam ocorrendo. É preciso que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário tomem consciência e tenham percepção de que é necessário enfrentar essa situação de grave adversidade por que passam os integrantes deste grupo extremamente vulnerável."
(Ministro Celso Mello, Presidente do Supremo Tribunal Federal, 1998).
Será que realmente somos livres? Que temos direitos de escolhas?.
A legalização do casamento homoafetivo representa uma conquista importantíssima para sociedade que defende uma mundo igualitário.
Argumentação a contra casamento homoafetivo
Baseado no Código Civil no art. 183, XII, não podem se casar as mulheres menores de 16 e os homens