Argumentação Jurídica - Estrutura
Definição:
Silogismo é a uma argumentação na qual, de um antecedente que une dois termos a um terceiro, infere-se um consequente que une esses dois termos entre si. O silogismo é constituído de três proposições declarativas que se conectam de tal modo que a partir das primeiras duas, chamadas premissas, é possível deduzir uma conclusão.A primeira,
Premissa maior,deve ser universal –todo ou nenhum
(não pode ser alguns)- pois sua característica é a universalidade.A segunda,
Premissa menor, será específica. Entre elas deve haver uma ideia comum. Essa é a condição indispensável para um silogismo verdadeiro.Geralmente se define silogismo como :Declarações ou premissas que se constituem em um ou dois juízos que precedem a conclusão, dos quais ela decorre como consequente necessário dosantecedentes.
Estrutura
: A partir da relação das ideias entre os dois juízos pode-se inferir a consequência.Nas premissas, o termo maior(predicado da conclusão) e o termo menor (sujeito da conclusão)são comparados com o termo médio, e assim temos a premissa maior e a premissa menor segundo a extensão dos seus termos Algumas regras combinatórias determinam como e quando a estrutura do silogismo pode ser válida e verdadeira ou não.
ARGUMENTOS DE AUTORIDADE
:
Consiste em um recurso linguístico que utiliza a citação de autores renomados e de autores de um certo domínio do saber para fundamentar uma idéia, uma tese, um ponto de vista.
Exemplo:
Segundo Freire, ”Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar possibilidades parasua produção ou sua construção” (2001, p. 24-25).
Esse tipo de argumento é constituído com base nas fontes do direito e/ou em pesquisas científicas comprovadas. “A Constituição é muito clara quando diz que a vida é um bem inviolável. Uma sociedade democrática defende esse direito e recorre a todos os meios disponíveis para que a vida seja sempre preservada e para que qualquer atentado a esse direito seja severamente