Area livre comercio
Matérias Federais
ICMS/II/IPI IV. PROCESSO DE INTERNAMENTO I. Introdução As Áreas de Livre Comércio constituem locais delimitados geograficamente, onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados a consumo na região ou a viajantes (turistas), neste último caso desde que observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal para bagagem de passageiros. Da mesma forma, os produtos nacionais (ou nacionalizados), quando remetidos para as referidas localidades, estão contemplados com a isenção do IPI, além do direito à manutenção dos créditos relativos aos respectivos insumos (examinar item 3 do tópico II). Já no plano estadual tais operações estão beneficiadas com a isenção do ICMS (examinar tópico III). Vejamos, no quadro que se segue, quais as Áreas de Livre Comércio que já foram criadas até o momento:
Áreas de Livre Comércio
SUMÁRIO I. INTRODUÇÃO II. REGIME FISCAL ESPECIAL 1. Importação 1.1 Suspensão/isenção do II e do IPI 1.2 Produtos excluídos 1.3 Limite global anual 2. Saídas para outros pontos do território nacional 3. Vendas para empresas sediadas em Áreas de Livre Comércio 3.1 Nota fiscal 4. Prazo de vigência de isenções e benefícios 4.1 Áreas de Livre Comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul III. CONSIDERAÇÕES QUANTO AO ICMS 1. Isenção 1.1 Vigência 2. Condições 3. Produtos excluídos 4. Nota fiscal
Áreas de Livre Comércio Finalidade Promover o desenvolvimento da região de fronteira do extremo oeste do Estado do Amazonas. Promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo noroeste do Estado de Rondônia e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos. Municípios de Pacaraíma (ALCP) e Promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças Bonfim (ALCB) - Estado de Roraima. do extremo norte do Estado de Roraima e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos. Municípios de Macapá e Santana Promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças