Trabalho acadêmico
Os órgãos do sindicato são: diretoria, assembléia e o conselho fiscal.
A diretoria é um órgão colegiado, constituído por um presidente e outros membros, tendo como função a de representar e defender os interesses da entidade perante o Poder Público e as empresas. Tem cunho administrativo, e em determinadas localidades, podem ser instituídas delegacias sindicais. Este órgão será composto por, no mínimo, três membros e no máximo sete membros e os respectivos suplentes, entre os quais será eleito o presidente do sindicato.
A assembléia será geral ou extraordinária. Seus participantes são os sócios do sindicato nas suas votações, para deliberações legais, como por exemplo, deflagração de greve, autorização à diretoria para fazer negociações coletivas, escolha de listas de representantes sindicais nos órgãos do Estado, as eleições sindicais da diretoria, entre outros. A assembléia é o órgão máximo de deliberações, onde somente os sócios têm o direito de voto; os demais membros têm apenas o direito à voz. Entretanto, todas as decisões tomadas em assembléia abrangem toda a categoria.
A assembléia geral deve se reunir pelo menos uma vez ao ano, e tem competência para eleger os associados para representação da categoria, tomar e aprovar as contas da diretoria, aplicar o patrimônio do sindicato, julgar os atos da diretoria, quanto às penalidades impostas aos associados, deliberar sobre as relações ou dissídios do trabalho, eleger os diretores e membros do conselho fiscal. São os associados do sindicato que decidem sobre a celebração de convenção coletiva.
Já o conselho fiscal tem a função de aprovar as contas da diretoria e demais atos de controle da gestão financeira do sindicato. É composto por no máximo três membros, os quais terão mandato de três anos. O conselho fiscal é competente para fiscalizar a gestão financeira do sindicato.
Para facilitar a compreensão, deve-se atentar ao texto do artigo 522 da CLT: Art.