Área de livre Comércio
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
THIAGO MEDEIROS SOUZA
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO
BOA VISTA
2014
THIAGO MEDEIROS SOUZA
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO NOS MÚNICIPIOS DE BOA VISTA E BONFIM - RORAIMA
BOA VISTA
2014
INTRODUÇÃO
A ALC Boa Vista foi criada pela Lei 11.732, sancionada no dia 30 de junho deste ano. Com a regulamentação, os empresários cadastrados na Suframa, estarão isentos do Imposto de Importação, Imposto de Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
As Áreas de Livre Comércio (ALC) da Capital Boa-vistense e de Bonfim entram em vigor, e todas as empresas instaladas dentro da ALC e cadastradas junto à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) poderão comprar de outras Unidades da Federação com a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A isenção desse imposto vai variar de 7%, quando as mercadorias forem adquiridas nas regiões Sul e Sudeste, e de 12% quando compradas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O Estado de Roraima não terá perdas na arrecadação com a ALC porque quem abre mão do pagamento dos impostos são os Estados de origem da mercadoria.
Pelo contrário, o ganho será significativo porque será equacionada uma dívida antiga com o comércio e a população, a principal beneficiada, que poderá em curto prazo sentir no bolso os efeitos da Área de Livre Comércio.
O comércio, em geral, será mais competitivo e não ficará imprensado entre os mercados da Guiana, Venezuela e o da cidade de Manaus (AM), oferecendo aos consumidores preços atrativos evitando com isso a evasão fiscal e gerando mais emprego e renda.
O que se espera a partir desse momento histórico é que o roraimense possa de fato ter