Arcódão
Ação Indenizatória Wanessa X Rafinha Bastos: análise do acordão
OSASCO – 2014
UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO – UNIAN
Jennifer Ramos RA: 0836997142
Marta Lindalice RA: 8208953244
Pamela Lima RA: 8406123672
Roberval Tenório Padilha Filho RA: 8692879350
Sara Raquel Ramos Pereira RA: 8292940461
Syllas Costas Magdalena Neto RA: 8207961814
Ação Indenizatória Wanessa X Rafinha Bastos: análise do acordão
OSASCO – 2014
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
"REJEITARAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E DE CAPACIDADE DE PARTE DO NASCITURO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO E DERAM-NO AO ADESIVO, CONTRA O VOTO DO RELATOR, QUE PROVIA A PRIMEIRA, DANDO POR REJUDICADO O SEGUNDO. ACÓRDÃO COM O REVISOR. DECLARARÁ VOTO O RELATOR."
Apelação: 0201838-05.2011.8.26.0100
Apelante: Rafael Bastos Hocsman
Apelado: José Marcus Doutel de Camargo Buaiz (Menor representado), Marcus Buaiz, Wanessa Godoi Camargo Buaiz/Rafael Bastos Hocsman
Desembargadores presentes:
João Carlos Saletti (Presidente sem voto)
João Batista Vilhena (Vencedor)
Roberto Maia
Marcia Regina Dalla Déa Barone
EMENTA
AÇÃO INDENIZATÓRIA - NASCITURO ILEGITIMIDADE ATIVA - Inocorrência - Inteligência do art. 2 o, do CC - Capacidade ativa, de ser parte; estar em juízo - Nascimento com vida que leva à investidura na titularidade da pretensão de direito material exposta na inicial.
DIREITO DE EXPRESSÃO - ABUSO - Configuração - Uso deste que deve se dar com responsabilidade - Impossibilidade de se tentar justificar o excesso no bom uso de tal direito, sob a alegação de que apenas se pretendeu fazer humor - Agressividade contida nas palavras trazidas na vestibular que afasta se tome o dito como piada.
SOBREPRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA - Comprometimento - Situação que leva ao sopesamento dos direitos envolvidos -