direito
Disciplina: Gestão Ambiental
NOÇÕES DE DIREITO
1. CONCEITOS DE DIREITO:
1.1 É um conjunto de normas que orienta o convívio em sociedade, é norma agedi (Direito Objetivo)
1.2 É a possibilidade que as pessoas têm de exigir que sejam efetivados os preceitos estabelecidos, objetivamente, pelas regras jurídicas, é facultas agendi (Direito subjetivo).
2. DIREITO OBJETIVO:
É o conjunto de preceitos impostos a todos os homens pela necessidade de manutenção da ordem social
3. DIREITO SUBJETIVO: É o poder que tem o homem de exigir garantias para a realização dos seus interesses, quando estes se conformam com o interesse social.
4. LEI: É ato normativo produzido pelo Poder Legislativo, segundo forma prescrita na Constituição.
5. CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS:
5.1 Quanto à natureza:
5.1.1 Leis Substantivas – são as que regulam o direito em si. Ex: indenização devida, reparação de danos, etc.
5.1.2 Leis Adjetivas – são as que dispõem sobre o modo de realização dos atos processuais. Ex: citação dos atos processuais. Ex: citação, notificação, contestação, recursos, etc.
5.2 Quanto ao órgão do qual emanam:
5.2.1. Leis Federais – produzidas pelo Congresso Nacional.
5.2.2. Leis estaduais – produzidas pelas Assembléias Legislativas.
5.2.3. Leis municipais – produzidas pela Câmara de vereadores
6. HIERARQUIA DAS LEIS:
As leis variam de importância conforme a natureza das matérias que tratam. Submetem-se a uma hierarquia, ou seja, a uma ordem preferencial de importância, de tal forma que o comando de uma lei não pode ser recusado por outra lei hierarquia inferior. Essa hierarquia no Brasil é: leis constitucionais federais, leis ordinárias, leis constitucionais estaduais, leis ordinárias estaduais e leis municipais. Assim, uma lei estadual não pode contrariar os dispositivos de uma lei federal e, se isso ocorrer, será inaplicável ressalvado