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“Esta lei inovou, por exemplo, ao permitir a concessão de patente na área químico-farmacêutica. O Código anterior não previa essa proteção porque as autoridades brasileiras temiam o monopólio em setores considerados de interesse nacional.”
Alguns fatores ainda dificultam a proteção da Propriedade Industrial. A própria lei é alvo de críticas por não conferir, por exemplo, direito ao registro de slogans utilizados em campanhas de marketing e publicidade, ou, no caso de patentes para produtos e processos farmacêuticos, a concessão depender da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, o que tornou o processo ainda mais burocrático.
“Há falta de cultura no Poder Judiciário em condenar os réus e, também, das empresas em investir na proteção da propriedade industrial: marcas, patentes e desenhos industriais”, assinala Mônica. Apesar dos problemas, há consenso em torno da idéia de que se preocupar e investir em proteção industrial é uma atitude essencial para as empresas que desejam manter ou ampliar sua competitividade, em um mercado cada vez mais globalizado.
Sem proteção, as empresas não têm como explorar economicamente suas inovações