Arbitragem
Introdução
A arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos, que impera a autonomia da vontade das partes envolvidas, manifestada na medida em que são elas que definem os procedimentos que disciplinarão o processo, estipulam o prazo final para sua condução, e ainda, indicam os árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia instaurada.
O presente trabalho tem por objetivo o estudo da constitucionalidade da Lei de Arbitragem, analisando os Princípios Constitucionais do Direito, suas características e benefícios, bem como os posicionamentos contrários que, mesmo após a declaração de Constitucionalidade pelo Supremo, ainda norteiam a Lei 9.307/96.
A arbitragem e suas vantagens
Consiste em um meio de solução de conflitos sem intervenção estatal, cuja a decisão proferida pelos árbitros é destinada a assumir a mesma eficácia da sentença judicial. Não são todas as questões que podem ser levadas ao Juízo Arbitral, mas apenas as direcionadas aos conflitos patrimoniais que envolvam direitos disponíveis. A Lei de Arbitragem permite ainda, que o árbitro julgue por equidade, não estando restrito as normas de direito positivo.
A arbitragem garante, além de uma boa solução para o caso, havendo a certeza de que o julgamento do problema será realizado por pessoas com o profundo conhecimento do assunto em questão. Por sua flexibilidade e informalidade, garante a rapidez, além do mais, a arbitragem deve ser concluída no prazo máximo legal de 180 dias, se outro prazo não for acertado pelas próprias partes. Consequentemente, os custos são mais baixos em relação à justiça comum, e ainda, o cumprimento da sentença arbitral é imediato.
A arbitragem e os princípios constitucionais do Direito
Os opositores à Lei de Arbitragem alegam que essa fere princípios constitucionais como o da inafastabilidade do controle judicial (CF art. 5º, LV), da garantia do devido processo legal (CF art. 5º, LVI), da ampla defesa e da