ARBITRAGEM
TITULO
A ARBITRAGEM, A MEDIAÇÃO E A JUSTIÇA CHAMADA COMUM PODEM COEXISTIR?
Antonio Carlos Pinto, Brasileiro. Servidor Público Estadual. e-mail : antoner@uenf.br
PESQUISA = SOBRE AS GARANTIAS DO CIDADÃO AO PROCESSO JUSTO SOB A ÓTICA DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Resumo: O Sistema Judicial vigente em nosso país tem-se mostrado insuficiente para resolver a enorme demanda por busca nas soluções de conflitos. É crescente o número de cidadãos que, ao verem sua pretenção resistida, não vê outro caminho a não ser rogar o amparo da "Casa de Justiça". Ocorre que em face de não haver estrutura suficiente para atender a toda essa demanda, fala-se em forma alternativa de resolução de conflitos. Será esse o caminho?
Tema e problema da pesquisa:
Há tempos vislumbrei no caminho alternativo para a resolução de conflitos uma forma de desafogar o sistema judicial "oficial", entretanto durante as breves pesquisas por mim realizadas durante meu curso de graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010), deparei-me com cidadãos com médio conhecimento jurídico tementes de que a forma alternativa poderia significar a privatização do direito do cidadão. Outro problema verificado foi o uso indevido e abusivo dos brazões da república em carteiras portadas por "arbitros" em locais fora dos denominados "Tribunais Arbitrais", cuja única intenção me pareceu, salvo melhor juízo, intimidar os que ali buscavam informações sobre a possibilidade de resolver seus anseios jurídicos. Mas como então, entender o porque de alguns empresários, tais como Eike Batista, para citar apenas um, resolvem a maioria de seus litigios usando essa forma de resolução de conflitos a saber, a Arbitragem? E porque tão poucos usam tal forma de resolver seus litígios? Seria falta de divulgação? Seria falta de confiança? O fato é que para a grande maioria da população e empresários, a justiça comum é que goza de inquestionável