Arbitragem no Direito Internacional Privado
Remontando o Egito Antigo, o Império Romano, é possível que se verifique o início e surgimento da arbitragem. Desde muito tempo, os homens buscam soluções rápidas e não burocráticas de seus problemas e a arbitragem é uma forma básica, simples e apesar de ter surgido há muito tempo, também é considerada atual e eficaz.
No sentido amplo e geral, a arbitragem é uma alternativa ao Poder Judiciário, ou seja, a busca pela solução de um conflito de maneira a não envolver o Estado em sua função jurisdicional propriamente dita. Como regra, as partes estabelecem o juízo arbitral por meio de contrato ou acordo, com a chamada cláusula compromissória, e a sentença arbitral tem a mesma força da convencional, quer dizer, tem definitividade igual e legal.
No Brasil a arbitragem é regulada pela Lei 9307/96 e possível somente em casos de direitos patrimoniais disponíveis. Vale ressaltar que a existe a arbitragem "ad hoc" e a arbitragem institucional. A primeira é a arbiragem conforme regras estabelecidas pelas próprias partes. Já a segunda é a arbitragem conforme as regras de uma câmara de arbitragem.
Com o avanço do comércio internacioal e das relações multilaterais, criou-se a necessidade de se resolver de forma menos morosa os problemas da comunidade internacional e por isso a aplicação da arbitragem neste cenário, que surgiu inicialmente para resolver os conflitos de partes estabelecidas em países diferentes.
No âmbito internacional, a arbitragem segue duas linhas: a linha política, que é a solução de conflitos entre Estados (EUA e Irã e Chile e Argentina) e para estes é chamado o Tribunal Arbitral de Haia, sede da justiça internacional, na Holanda e a linha de negócios internacionais, que abrange os negócios privados e atividades comerciais. E para a solução destas últimas controvérsias várias e várias cortes de arbitragem espalhadas pelo mundo: Corte de arbitragem de Paris, Corte de Arbitragem dos EUA (que contra com 57 mil