Material de apoio arbitragem 2
Juruena
Curso: Direito
Disciplina: Direito Internacional Privado
Docente: Patrícia Fernandes Fraga
Arbitragem Doméstica e Internacional
Questões:
1. O que é a arbitragem e o que diferencia a arbitragem doméstica da arbitragem internacional?
A arbitragem é um meio heterocompositivo (a solução é dada por um terceiro imparcial, o árbitro, que pode ser apenas um, ou mais de um, desde que em número ímpar) de resolução de controvérsias, extrajudicial (justiça privada, na qual os poderes do julgador/árbitro estão determinados em um documento privado) e relativo a direitos patrimoniais disponíveis, isto é, direitos concernentes a bens que têm apreciação econômica (que podem ser apreciados em moeda) e que podem ser transacionados no mercado (bens apropriáveis, alienáveis, que podem ser comercializados).
Árbitro(s)
Parte
Parte
Arbitragem doméstica: aquela na qual a sentença do juízo arbitral é proferida em território nacional (critério meramente geográfico). Conforme nossa legislação, uma arbitragem realizada no Brasil, mesmo que com partes internacionais, regida por leis internacionais, prescindirá de homologação para obter eficácia no território nacional.
Resulta em sentença arbitral doméstica!
Arbitragem estrangeira ou internacional: Lei nº 9.307/96 - Art. 34. Parágrafo único. Considera-se sentença
arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.
Neste caso, se nos depararmos como uma arbitragem, cujas partes sejam nacionais brasileiros, a lei escolhida seja a lei nacional, mas na qual a sentença seja proferida no estrangeiro, mesmo que materialmente doméstica, não terá efeitos no país ENQUANTO NÃO HOMOLOGADA COMO QUALQUER SENTENÇA ESTRANGEIRA.
“A arbitragem é um meio de solução de litígios utilizado no comércio internacional que permite uma utilização do direito, amoldando-se melhor às necessidades dos atores envolvidos nessa intensa atividade. A nova lex mercatoria
manifesta-se