reclamação trabalhista
EDUARDO DONIZETI NEVES, brasileiro, solteiro, operador de onduladeira, portador do RG. nº 41.798.355-4 e CPF. nº 229.770.208-61, CTPS. 080101- série 00246-SSP, residente e domiciliado nesta cidade de Limeira, na Rua Sebastião Bosco, 65, Jd. Ipanema, Cep. 13.481-724; neste ato representado por sua procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V.Exª., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra ONDAPEL S/A INDSUTRIA DE EMBALAGENS, com endereço nesta cidade de Limeira, na Avenida Maria Buzolin, 140, Jd. Piratininga, Cep. 13484-318.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 04 de janeiro de 2001, para prestar serviços de operador de riscador, sendo que em 01 de fevereiro de 2004, passou a exercer a função de supervisor de onduladeira, tendo como derradeira remuneração a importância de R$ 4,54 por hora, conforme doc. 03 e 04 anexo.
Ocorre que em 31/10/2007 (doc. 06), o Reclamante foi imotivadamente dispensado pela Reclamada, cumprindo seu aviso prévio até o dia 29/11/2007.
DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA
DO SALARIO NORMATIVO – CLAUSULA 03ª
A Cláusula 03ª das CCTs preconiza o piso salarial da categoria, sendo que os anos de: 2003/2004 (docs. 123/126) é de R$ 2,16 por hora; do ano de 2005/2006 é de R$ 2,97 por hora; do ano de 2007/2008 é de R$ 3,12, e do ano de 2007/208 é de R$ 3,33.
Ocorre que o reclamante por diversos meses recebeu salário inferior ao piso da categoria, conforme se comprova com os holerites anexos, sendo que somente em fevereiro/2004 (doc. 59) passou a receber R$ 2,16 por hora; em outubro/2004 (doc. 79) passou a receber R$ 2,29 por hora; em novembro/2004 (doc. 82) passou a receber R$ 2,35 por hora; em abril/2005 (doc. 90) passou a receber R$ 4,54; em maio/2005 (doc. 91) regrediu para R$ 2,35; em outubro/2005 (doc. 96)