Apura O De Haveres
Disciplina: Perícia, Arbitragem e Mediação
NOME
Bruno de Azevedo Cavalcante
RA
3227020239
Curso
Ciências Contábeis – 7º Período
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
ANO2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Perícia, Arbitragem e Mediação
Parecer de Auditoria
Atividade desenvolvida para a disciplina Perícia, Arbitragem e Mediação, apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor (Marcia Marcondes Da Silva).
Anhanguera Educacional
ANO 2014
Perícia Contábil Judicial sobre Apuração de Haveres
Denomina-se "Apuração de Haveres" o procedimento de avaliar o montante devido a sócio que se retira de uma sociedade limitada constituída um fenômeno natural inevitável e comum a todos os seres vivos, a morte aparece como um dos acontecimentos mais discutidos pelo homem, sempre caracterizado com certo misticismo e mistério. O óbito de uma sociedade empresaria por quotas de responsabilidade limitada, doravante denominante sociedade limitada, não gera, necessariamente, a dissolução da sociedade, ficara a cargo dos sócios, os quais decidirão o destino da sociedade. O artigo 1.028 do Código Civil Brasileiro1 positiva a questão e deixa a cargo dos sócios remanescentes, seja através das disposições do contrato social ou de disposições post mortem dos herdeiros, destino da sociedade. As regras sucessórias sobre as quotas sociais do falecido titular, pois em que pese haver discussão doutrinária sobre sua real natureza jurídica, as mesmas geram efeitos relevantes na sucessão e devem integrar o inventário dos bens do de cujus. (KISTEUMACHER, Daniel Henrique Rennó. Aspectos relevantes sobre a apuração de haveres no caso de falecimento do sócio de sociedade não anônima. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3305, 19 jul. 2012. Disponível em: