A apuração de haveres é matéria do campo do Direito que possui estrita relação com a Ciência da Contabilidade, em especial, quando da elaboração da perícia contábil em casos de inventário e dissoluções judiciais de sociedades. Determinada por juiz quando da morte, dissidência ou exclusão de sócio de sociedades empresariais, ou ainda por uma das partes ou ambas as partes envolvidas no processo. Contabilmente introduzida pelo Código de Processo Civil, onde o juiz nomeia contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição para demonstrar sua opinião em forma de Laudo Pericial Contábil. Para Ornelas (2003, p. 20), “... possibilita a partilha entre os herdeiros, em caso de inventário, do quantum relativo às cotas do sócio falecido; e ao sócio dissidente, excluído ou aos sócios de sociedades em liquidação”. No mesmo processo pode contar ainda com mais peritos contadores que são conhecidos como assistentes das partes que possui o papel de rever os trabalhos realizados pelo perito oficial. O contador, no papel de auxiliar da justiça na apuração de haveres necessita realizar uma gama de testes para que se possa encontrar a real composição do capital da sociedade, e para realizar tais testes, deve ser profundo conhecedor, além da Ciência da Contabilidade, de Auditoria, de Direito Comercial, Tributário e Empresarial, Ciências Econômicas, Contabilometria, Estatística, Matemática Financeira e Português. Este último essencial, pois sua opinião expressa em forma de Laudo deve ser entendida mesmo por leigos em conhecimentos contábeis envolvidos no processo e não conter erros de português e possuir uma linguagem formal. Para que possa ser jus detentor da confiança que a sociedade deposita no perito contador, o mesmo deve ser alicerçado em tais conhecimentos e ainda outros, tais como Psicologia e Sociologia, além de uma visão sistêmica de todo o processo para que possa somar nos trabalhos de produção de provas contábeis acerca de questões que