aps embargos infrigentes
Autos nº ______
MATHEUS HENRIQUE CABRAL E ISMAEL LUCAS MARTINS, já qualificados, nos autos da Apelação em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS INFRINGENTES , contra o v. acórdão de fls., com fundamento no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Requer seja o presente recebido e seja ordenado o seu processamento, com as razões em anexo.
Termos em que, Pede Deferimento.
João Monlevade, 23 de abril 2015
(advogado e nº da OAB)
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: MATHEUS HENRIQUE CABRAL E ISMAEL LUCAS MARTINS
Embargada: Justiça Pública.
Recurso nº. ..., da __ Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS DESEMBARGADORES,
Em que pese o notório saber jurídico da nobre Turma Julgadora, impõe-se a reforma do v. acórdão, pelas razões que passa a expor.
DOS FATOS
Em João Monlevade, Matheus Henrique Cabral e Ismael Lucas Martins, primários e de bons antecedentes foram denunciados pelo MPE pela prática do crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06) e pelo crime de associação ao tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), já que segundo o parquet os denunciados na data de 04-01-15 foram surpreendidos em flagrante por militares realizando a venda de drogas em conhecida “boca de fumo” da cidade. As testemunhas ouvidas a rogo do MP informaram que já ouviram falar por diversas vezes que os denunciados são traficantes, mas nunca ouviram dizer que os mesmos atuavam em conjunto. Os denunciados, em interrogatório, valeram-se do direito de silêncio. Assim, após regular tramitação processual os mesmos foram condenados pelo juiz monocrático pelo crime de tráfico de drogas e absolvidos pelo crime de associação ao