Apresentação PCCR Administrativos
/2014
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com respaldo no artigo 59, inciso II, combinado com o artigo 80, inciso
III, da Lei Orgânica deste Município, remeto ao criterioso exame de Vossas
Excelências, à análise específica dos
integrantes
das
Comissões
Técnicas
competentes e à superior deliberação do Plenário dessa Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei, que “REAJUSTA a retrib uição pecuniária mensal b ásica dos servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na forma que especifica, adotando a modalidade Vencimento para os Profissionais do Magistério Púb lico Municipal, e estab elece outras providências.”
Como expresso em seu texto, o Projeto de Lei em referência tem por justificativa, em primeiro plano, o respeito à data-base estabelecida para a recomposição do subsídio dos Profissionais do Magistério e do vencimento dos servidores da Área Administrativa da Secretaria Municipal de Educação em diplomas legais específicos, vale dizer, a Lei n.º 1.126, de 05 de junho de 2007, que instituiu o
Plano de Cargos dos Profissionais do Magistério, e a Lei n.º 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que aprovou o Plano de Cargos dos servidores da Área Administrativa da
Secretaria Municipal de Educação.
O reajuste proposto corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), com efeitos à data-base de 1.º de maio, comum aos integrantes do Magistério e aos servidores administrativos, sendo a recomposição de valores também aplicável aos salários dos celetistas e aos estipêndios dos contratados sob Regime de Direito
Administrativo, presente o princípio constitucional da isonomia.
A Propositura também contempla a modificação do regime de retribuição pecuniária dos integrantes do Magistério Público Municipal, com o retorno à modalidade vencimento em substituição ao subsídio, adotado pelo Plano de Cargos e
Carreiras em vigência, aprovado pela Lei n.º 1.126/2007, em atendimento a proposta
formalizada pela