ACT 2015 propostas goiania
Acordo Coletivo de Trabalho, que entre si firmam, de um lado, a GEAP Autogestão em Saúde, CNPJ 03.658.432/0001-82, situada à SCH, AO Sul, EA 02/08, Lote 5, Torre B 2º andar, representada por Rodrigo de Andrade Vasconcelos, Assessor Jurídico, CPF 031.882.834-35 e de outro lado, Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados, de Créditos e em Empresas de Previdência Privada no Estado da Bahia, CNPJ 15.244.478/0001-34, C.G.A. 009.780/001-56, situada a Rua Com. Gomes Costa, n. 36, Barris, CEP 40.070-120, Salvador, Bahia, representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF, representados legalmente e constituídos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados da GEAP Autogestão em Saúde que estejam efetivos em 30 de setembro de 2015, assim como os que vierem a ser admitidos em sua vigência, aqui assistidos pelo Sindicato dos Securitários XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - REPOSIÇÃO SALARIAL
A GEAP reajustará os salários dos empregados a partir de 1º de outubro de 2015, pelo INPC correspondente ao período de 01/10/2014 a 30/09/2015 e ganho real de 3,00% (três inteiros) que será aplicado sobre os salários praticados em setembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica garantido, a todos os empregados da GEAP, o piso salarial inicial de R$ 927,13 INPC ACUMULADO + 3% (três inteiros).
CLÁUSULA QUARTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
A GEAP concederá, mensalmente, a todos os empregados, vales-refeição/alimentação, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de outubro de 2015.
CLÁUSULA XXXXXX - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
A GEAP concederá a todos os empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e cinquenta reais) sob a forma de 04 (quatro)