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LEI Nº 2.409, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.Publicado no Diário Oficial nº 3.258
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetendo-se os seus integrantes ao Regime Jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, organizado conforme o disposto nesta Lei e sob orientação dos seguintes princípios: I - Instituição de perspectivas básicas de Desenvolvimento Funcional na respectiva carreira, mediante progressão e promoção e conseqüente melhoria da remuneração; II - Equidade de tratamento aos servidores que integram este Plano; III - Organização e escalonamento dos cargos, tendo em vista: a) b) a instituição de um sistema de retribuição, por intermédio de escalas de vencimento, compostas de classes e padrões; os graus diferenciados de escolaridade, peculiaridades do desempenho da função e responsabilidade funcional requeridos, além das demais condições e requisitos específicos, exigíveis para o desempenho das respectivas atribuições.
IV - Motivar os servidores ao desempenho de suas atribuições em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda judiciária mediante o reconhecimento dos resultados alcançados; V - Possibilitar o aperfeiçoamento profissional dos servidores mediante processos de qualificação, estimulando-os a assumir os desafios do exercício de suas atribuições; VI - Comprometimento dos servidores com a filosofia e os objetivos da Administração Judiciária; VII - Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores - fixando como data base o dia 1º de maio, considerando-se o período compreendido entre janeiro e dezembro