Apresenta O Trabalho Dp
Uniesp
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
Campus Tucuruvi
O Caráter Valorativo do Direito Penal.
Grupo:
Anderson
Daniel Cruz
Daniel Irineu
Germana
Marcelo
Solange da Silva
Trabalho apresentado ao Professor Eduardo Durce
Disciplina: Direito Penal
Turma: 127, Turno: Noturno
Curso: 1º Semestre de Direito
São Paulo, 6 de Abril de 2015.
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DIREITO PENAL
Introdução:
O caráter valorativo do Direito Penal foi o tema atribuído ao nosso grupo com a missão de conceituar e ampliar um debate crítico a fim de produzir alinhamento consensual às expectativas demandadas por nossa sociedade.
É fato que o Código Penal frente ao grande crescimento da prática criminosa tem causado desconforto a opinião pública, juristas e estudantes de direito. Portanto aqui, pretensiosamente, enquanto estudantes, buscaremos trazer luz a esta sensação de impotência das leis diante da reincidência criminal em nossa nação.
Conceito:
O caráter valorativo do Direito Penal é o setor ou parcela do ordenamento jurídico público que estabelece as ações ou omissões delitivas, cominado-lhes determinadas conseqüências jurídicas: penas ou medidas de segurança.
Enquanto sistema jurídico integra-se por normas jurídicas que criam o injusto penal e suas respectivas conseqüências.
Seu caráter impositivo e punitivo busca transmitir efeito lenitivo e preventivo ao fenômeno criminal, a equivalente conseqüência com finalidade de restabelecer a ordem social.
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DIREITO PENAL
Crítica:
A antítese de tais argumentos são as seguintes:
Se o caráter é lenitivo e preventivo, por que o aumento da reincidência na prática delituosa? A resposta talvez não apresente uma solução prática, pois diante da atual condição de desigualdade social estabelecida em nosso país, se torna imprescindível a atuação do Poder
Público nessa atual realidade, promover a distribuição de renda de uma forma mais justa na garantia de direitos, tais quais: saúde, habitação, educação, segurança, etc. Observando