Apresenta O Grupo De Pesquisa
Considerando o pouco tempo que a ideia de Justiça Terapêutica chegou ao Brasil, ela se tornou alvo de debates, criticas e entendimentos favoráveis, natural pela sua dinâmica e sua forma de funcionamento. As informações a cerca desta nova ideia ainda são muito vagas, a divulgação e o desenvolvimento de conceitos e uma estrutura bem definida, tanto na seara jurídica quanto na saúde, anda a passos lentos, o que dificulta justamente a sua eficiência, dando margem para as pesadas críticas a essa nova forma de tratar os usuários de drogas, por outro lado, existe certa expectativa e uma credibilidade naqueles que acreditam que realmente a Justiça Terapêutica terá pleno e eficiente funcionamento.
I - PARA A SAÚDE
Medidas adotadas em relação aos usuários de drogas pela Justiça Terapêutica como a internação compulsória e o meio coercitivo como isto é realizado tem sido alvo das maiores críticas, levando-se em conta o campo psicológico do indivíduo usuário de drogas, a reação oposta ao seu vício deve ser algo espontâneo e movido pela sua própria vontade e não fruto de uma decisão judicial ou algo parecido, nesse entendimento aduz que o tratamento compulsório provoca a marginalização e a opressão ao indivíduo e não a sua reintegração como seria a sua proposta.
A de se dizer que existem diferenças entre usuário-eventual e usuário-dependente. Em ambos os casos a internação compulsória e a Justiça Terapêutica têm forte tendência em fracassar, pois para o primeiro caso nada há de ser “tratado e/ou curado”, pois é uso eventual, módico. Já no segundo caso, em que carecem de uma atenção médica especial de forma afetiva, seria um meio de agravar a situação de alguém que já não mais tem o controle pleno de suas próprias ações, forçar a algo que ele já não tem mais o domínio seria no mínimo nulo. (Alberto Toron, 2005, p.147-148). Nas palavras de Walter Maierovitch em entrevista concedida em 2006: “Justiça Terapêutica é, na verdade, um eufemismo, uma maneira