Apresenta O Completa
Fundamentos e generalidades sobre orçamento público Legislação
Lei nº 4320/64
Decreto Lei 200/67
Constituição Federal/88
Lei nº 8.666/93
LC 101/2000
Manuais da receita e despesa nacional
CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
Serviço público - segundo Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro:
“ Não se justifica a existência do Estado senão como entidade prestadora de serviços e utilidades aos indivíduos que o compõe”.
Tipos de serviços públicos:
- privativos do Estado
- utilidade publica
- por permissão
- por concessão
- prestação de serviços mista
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Organização e estrutura da Adm. Pública
(art.4º do DL 200/67):
Administração Direta ou Centralizada
- Pres. da República e Ministérios
- Gov. de Estado e Secretarias
- Prefeitos Municipais e Secretarias
Administração Indireta ou descentralizada
- Autarquias
-Soc.Econ.Mista
- Empresas públicas
-Fundações
Serviços Sociais autônomos
FINANÇAS PÚBLICAS
Atividades meio: - mão de obra
- bens permanentes
- materiais de consumo
Atividades fins: - segurança
- educação
- saúde
- justiça, etc...
Direito financeiro: conjunto de leis que regulam a atividade financeira do Estado.
ORÇAMENTO PÚBLICO
ORÇAMENTO
TRADICIONAL: aquele que se elaborava antes do orçamento programa.
Função principal: controle político
ORÇAMENTO MODERNO: pode-se destacar dois tipos: orç. programa e orç. base zero.
Função principal: instrumento de administração
ORÇAMENTO PÚBLICO: é uma lei que estima a receita e fixa a despesa.
Função principal: instrumento de planejamento
ORÇAMENTO BASE ZERO
Constitui uma técnica para elaboração do orçamento programa
Objetivos:
- desenvolver um plano operacional e orçamentário para o ano seguinte
- conduzir a uma redução de custo
- diagnosticar a realidade da organização
- prover o gestor de uma base de dados p/ estruturar a organização
COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO
As despesas fixadas são cobertas pelas receitas públicas:
- arrecadação dos impostos federais