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Balanço Patrimonial: O Balanço é a demonstração contábil, representando graficamente a situação patrimonial da empresa em um dado momento.
Conforme o artigo 178 da Lei nº 6.404, “no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia”.
Ativo : Compreende os bens e os direitos da empresa, no balanço patrimonial os elementos do ativo, estão discriminados no lado esquerdo do B.P.
Passivo: São as contas que representam as obrigações da empresa.
Profº Márcio Maia: Todas as aquisições ou operações efetuadas pela pessoa jurídicas ou físicas, cujo pagamento não será efetuado no ato ou vista, ou seja, a prazo, deverá ser demonstrada do lado do passivo.
Patrimônio Líquido: É a diferença entre o valor dos passivos e ativos, que é o valor contábil que pertence aos acionistas ou sócios.
Patrimônio: São conjuntos formado de bens, direitos e obrigações
Portanto, é importante que as contas sejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação patrimonial e financeira.
ATIVO
Ativo Circulante: São as contas apresentadas em ordem decrescente de grau de liquidez, ou de disponibilidade.
Ativo Realizável à Longo Prazo: São as contas da mesma natureza do ativo circulante, mas que a sua realização seja num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
Ativo Permanente: São as contas que demonstram as aplicações de recursos de forma fixa, ou de caráter permanente, seus principais grupos são: Investimentos, Imobilizados e Diferido.
Investimentos: É formado pelas participações permanentes em outras sociedades e pelos Direitos de qualquer natureza não –classificáveis no Ativo