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Esse tipo de recurso pode gerar novo julgamento; STF decidirá se isso vale.
Ministro sugeriu dar prazo para defesa dos réus apresentar argumentos.
Cíntia Acayaba e Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) adiar para a próxima semana a definição sobre se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
Antes, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento).
Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito."
Joaquim Barbosa, presidente do STF
O único a votar nesta quinta foi o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito", frisou Barbosa.
O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu para que a discussão fosse adiada a fim de possibilitar a todos os advogados dos condenados a apresentação de seus argumentos sobre o tema.
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS TIPOS DE RECURSOS
Embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para