gastos publicos com a pmpb nos anos de 2012 e 2013
12° O ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em um período futuro relacionado a: Diferenças temporárias dedutíveis, compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados e compensação futura de créditos fiscais não utilizados. O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda e base negativa de contribuição social deve ser conhecido, total o parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade e não de que não tivesse lucro tributável.
13° Todos os gastos realizados pela diretoria da empresa, necessários a uma atividade, mas para os quais não há comprovantes fiscais idôneos sendo assim difíceis de contabilizar tais gastos não o tornando ativos fiscais diferidos.
14º O lucro tributável (prejuízo fiscal) é o lucro (prejuízo) para um período, determinado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades tributárias, sabe o qual os tributos sobre os lucros são devidos( recuperáveis). Representa a diferença entre todas as receitas e despesas reconhecidas no período, de acordo com o regulamento do I.R. Então não importa se for improvável que terá lucro tributáveis antes de prescrever o direito a compensação dos prejuízos fiscais também não importando a questão de prescrever o direito ou não.
15º Todas as notas explicativas que a empresa deve divulgar junto com as D.R.E. e demonstrações contábeis, mesmo sendo de capital aberto, apenas a que não se faz necessário é as contingências