Apostila medicina legal
MEDICINA LEGAL
É uma ciência de bastas proporções e de extraordinária diversificação. Não chega a ser uma especialidade, porque aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às necessidades dos diversos ramos do Direito. Por este motivo o perito legista médico tem que ter conhecimento destes diversos ramos.
DIVISÃO
• MEDICINA LEGAL GERAL – Estuda os deveres (Deontologia Médica) e os direitos (Diceologia Médica). São deveres do médico, por exemplo, manter sigilo sobre os seus diagnósticos e atestar óbitos de causa natural. São direitos do médico, por exemplo, cobrar honorários (ainda que por via judicial) e não atender a quem ele não queira (a não ser nos casos de urgência e emergência, ou quando não haja outro médico para realizar o atendimento).
• MEDICINA LEGAL ESPECIAL – é a que apresenta uma subdivisão maior, a saber:
- Antropologia médico-legal: estuda a identidade e identificação médico-legal e judiciária; OBS: identidade - caracteres que individualizam a pessoa; identificação – emprego de meios para determinar a identidade. - Traumatologia médico-legal: trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano; - Sexologia médico-legal: vê a sexualidade sob o ponto de vista normal, anormal e criminosos; - Tanatologia forense: (estudo da morte e do morto, o diagnostico a data, a morte súbita, a morte agônica, a necropsia médico legal, a exumação e o embalsamento, a causa jurídica da morte e as lesões post-mortem), - Toxicologia médico-legal: estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais no caso de envenenamento; - Asfixiologia médico-legal: detalha aspectos da asfixia de origem violenta, com esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta e asfixias produzidas por gases irrespiráveis. - Psicologia médico-legal: analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da