Ronaldo
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Identificação
Médico-Legal
Introdução
Noções Gerais
Identificação:
Identificação é o ato mediante o qual se estabelece a identidade de alguém ou de alguma coisa.
Considerada apenas a identidade física do homem, identificar consiste em demonstrar que certo corpo humano, que em dado momento se apresenta a exame, é o mesmo que em ocasião anterior já havia sido apresentado. Identificar é, pois, reconhecer.
O ato de identificar compõe-se de três partes:
a) um primeiro registro: ou fichamento, de determinado grupo de caracteres permanentes do indivíduo, capazes de o distinguirem de qualquer outro;
b) um segundo registro: o mera inspeção, do mesmo grupo de caracteres permanentes do indivíduo é de novo encontrado;
c) um julgamento: mediante comparação entre os dois registros, pelo qual se afirma ou se nega a identidade.
Princípios da Identificação Criminal
1) Unicidade:
Cada indivíduo é, com efeito, absolutamente único, distinto dos demais. Os elementos escolhidos para a composição da ficha sinalética precisam distinguir efetivamente cada indivíduo de todos os demais. 2) Imutabilidade:
Os elementos sinaléticos devem permanecer idênticos a si próprios a partir do momento em que se constituem: devem resistir à ação da idade, à doença e aos artifícios.
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3) Praticabilidade:
O sistema de identificação há que ser prático, sem dificuldades para obtenção de um registro, que é muito volumoso hoje em dia.
4) Classificabilidade:
É mister guardar as fichas de identificação metodicamente, a fim de que qualquer delas possa ser encontrada sem demora.
Técnicas Gerais de Identificação Científica
São técnicas atuais de identificação:
a) antropometria (A. Bertillon, 1879);
b) fotografia comum;
c)